A partir deste domingo (16), candidatos podem pedir voto abertamente, fazer live, promover comício e até usar inteligência artificial — mas as regras da Justiça Eleitoral trazem limites que valem multa e até retirada de conteúdo do ar
Até sábado, pedir voto explicitamente era proibido. A partir da meia-noite deste domingo (16), a régua muda por completo: começa oficialmente a propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026, e candidatas, candidatos, partidos e coligações passam a poder fazer campanha nas ruas e na internet sem meias palavras.
A data está marcada no calendário eleitoral, fixado pela Resolução TSE nº 23.760/2026, e junto com ela chega um pacote de regras que mistura tradição — como os alto-falantes com horário certo para tocar — e novidade, com um capítulo inteiro dedicado ao uso de inteligência artificial nas campanhas.
O que muda com a chegada do domingo (16)
Com o início oficial da propaganda, cai a proibição de pedir voto de forma direta. Comícios, carreatas, caminhadas, distribuição de material gráfico e propaganda paga ou impulsionada na internet passam a ser permitidos a partir de agora.
Também entra em vigor uma mudança que pega muito político de surpresa: a partir deste domingo, uma live feita por candidata ou candidato para promover a própria imagem ou atos do mandato — mesmo sem citar a eleição — passa a valer como ato de campanha. Ou seja, deixa de ser “vida pessoal nas redes” e passa a contar como propaganda eleitoral de verdade.
Alto-falantes, comícios e carreatas têm hora marcada
Nas ruas, a regra mais tradicional continua valendo: alto-falantes e amplificadores de som só podem funcionar entre 8h e 22h, de 16 de agosto a 3 de outubro. E não é em qualquer esquina — os equipamentos precisam ficar a pelo menos 200 metros de distância de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
Já os comícios e o uso de aparelhagem de som fixa têm janela um pouco mais elástica: das 8h à meia-noite, entre 16 de agosto e 1º de outubro. O comício de encerramento de campanha pode ir até duas horas além do horário normal.
Carreatas, caminhadas, passeatas e distribuição de material gráfico ficam liberadas até as 22h do dia 3 de outubro — véspera do primeiro turno. Trios elétricos, porém, só podem ser usados dentro de comícios; em carreatas e caminhadas, a regra permite apenas carro de som ou minitrio.
Impulsionamento pago na internet: liberado, mas com condição
Na internet, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir deste domingo e vale até 1º de outubro. Mas há uma pegadinha: o impulsionamento pago por candidatos é liberado desde que o conteúdo não tenha caráter negativo — ou seja, não pode ser usado para atacar adversários.
Publicações com notícias falsas, discurso de ódio ou conteúdo de inteligência artificial fora das regras podem ser retiradas do ar a qualquer momento, mesmo depois de impulsionadas.
Inteligência artificial: liberada, mas sob vigilância
Pela primeira vez com regras tão detalhadas, a inteligência artificial vira protagonista do capítulo eleitoral de 2026. O uso é permitido — desde que o conteúdo seja claramente identificado como produzido por IA, sem enganar o eleitor sobre sua origem.
Já os deepfakes, que simulam falas ou imagens de pessoas reais de forma manipulada, estão proibidos em qualquer circunstância. E há um detalhe importante para quem faz conteúdo político: nenhum material de IA pode ser divulgado nos três dias que antecedem a eleição, nem no dia seguinte ao pleito — uma espécie de “toque de recolher” para evitar boatos de última hora.
Enquetes saem de cena, imprensa escrita entra
Se por um lado a propaganda paga se abre, por outro as enquetes relacionadas ao processo eleitoral ficam proibidas a partir deste domingo — quem divulgar esse tipo de levantamento pode sofrer ação do poder de polícia da Justiça Eleitoral.
Já a propaganda paga em jornal impresso — e sua reprodução na internet — fica liberada entre 16 de agosto e 2 de outubro. Cada candidata ou candidato pode publicar até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, respeitando um limite de espaço: no máximo um oitavo de página em jornal padrão, ou um quarto de página em revista ou tabloide.
WhatsApp, e-mail e o fim dos disparos em massa
Mensagens por aplicativo e e-mail continuam permitidas, mas só para quem autorizou o recebimento — e o eleitor precisa ter sempre a opção de cancelar. Disparos em massa e telemarketing eleitoral seguem proibidos, sem exceção.
Atendimento automatizado por robôs também é permitido, contanto que o candidato avise que está usando tecnologia — nada de fingir que é uma pessoa do outro lado da tela.
O que é proibido — e pode sair caro
A lista de proibições é longa e vale para quem faz campanha e para quem só quer participar. Fixar propaganda em árvores, muros, cercas e imóveis particulares de acesso público é proibido, assim como instalar outdoors — que podem gerar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Showmício — evento que mistura show artístico com discurso político disfarçado — também está fora da lei, embora candidatos possam discursar em eventos de arrecadação de campanha. Contratar gente para curtir ou comentar publicações, usar robôs não autorizados pelas próprias redes sociais e fazer propaganda em sites de terceiros também entram na lista de proibições.
Já o eleitor tem mais liberdade: pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas de candidatos, e colocar voluntariamente um adesivo de até 0,5 m² no próprio carro. O que não pode é instalar bandeira em imóvel ou sofrer — ou praticar — qualquer forma de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Como denunciar irregularidades
Quem flagrar alguma irregularidade durante a campanha tem à disposição o Siade, sistema do próprio TSE, além dos Ministérios Públicos estaduais. A partir deste domingo também entra em operação o aplicativo Pardal Móvel, criado justamente para facilitar o registro de denúncias eleitorais.
O Senado Federal mantém ainda o Senado Verifica, canal que recebe conteúdos suspeitos ligados ao processo eleitoral. As regras valem até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno — depois disso, o jogo entra em outra fase.

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