Quem vai estar fora do próprio município no dia da eleição precisa se organizar até 20 de agosto para garantir o voto em trânsito — dentro do Amazonas dá para votar em todos os cargos, fora do estado só para presidente
Quem mora no interior do Amazonas e sabe que vai estar em Manaus (ou em outra cidade) no dia da eleição tem um prazo apertado pela frente. Termina nesta quinta-feira, 20 de agosto, o período para solicitar o voto em trânsito — o mecanismo que permite votar fora da própria seção eleitoral sem precisar justificar ausência depois.
A regra, resumida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é simples de entender, mas tem uma pegadinha importante: o alcance do voto muda dependendo de para onde o eleitor viaja. Se o deslocamento for dentro do próprio estado, dá para votar em todos os cargos. Se for para fora do Amazonas, o voto vale só para presidente.
Quem sai de Coari, Parintins ou Tefé para Manaus pode votar em tudo
A regra beneficia diretamente milhares de amazonenses que se deslocam entre municípios do estado — seja a trabalho, estudo ou viagem. Um eleitor de Coari que estiver em Manaus no dia da votação, por exemplo, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, desde que tenha feito a habilitação dentro do prazo e esteja regular com a Justiça Eleitoral.
A mesma lógica vale para quem tem domicílio eleitoral em Parintins, Tefé, Itacoatiara, Manacapuru, Tabatinga, Humaitá ou qualquer outro município amazonense e estiver em trânsito em uma cidade do próprio estado habilitada a receber esse tipo de votação — o que inclui, claro, a capital.
A regra não é exclusividade do Amazonas: funciona do mesmo jeito em todo o país. Um eleitor de Pacaraima, em Roraima, que peça transferência temporária para Boa Vista também pode votar em todos os cargos em disputa na capital roraimense.
Fora do Amazonas, só dá para votar em presidente
Já quem estiver em outro estado no dia da eleição terá o voto em trânsito limitado à disputa presidencial. Um eleitor com domicílio eleitoral em Manaus que estiver em Brasília, por exemplo, poderá votar apenas para presidente da República — ficando de fora das urnas para governador, senador e deputados do Amazonas naquela seção.
Isso acontece porque governador, senador e deputados são escolhidos pelo eleitorado da própria unidade da federação. Por isso, o voto em trânsito fora do estado de origem fica restrito à eleição presidencial, que é a única disputada em todo o território nacional.
Nem toda cidade recebe eleitor em trânsito
Um detalhe que pode pegar muita gente de surpresa: o voto em trânsito não está disponível em qualquer município. A transferência temporária só pode ser solicitada para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores, nos locais previamente habilitados pela Justiça Eleitoral.
A lista de locais disponíveis começou a ser divulgada em julho e pode ainda ser atualizada pelos tribunais regionais eleitorais até o fim do prazo de habilitação — ou seja, até esta quinta. Por isso, quem pretende votar em Manaus vindo do interior deve checar antes se o local desejado está entre os habilitados. A consulta ao local definitivo de votação estará disponível a partir de 1º de setembro, pelo e-Título e pelos portais da Justiça Eleitoral.
Como pedir a habilitação
O pedido pode ser feito de duas formas: pela internet, no autoatendimento eleitoral do site do TSE — clicando em “Fazer Transferência Temporária do Local de Votação” —, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, apresentando apenas um documento oficial com foto. A solicitação é pessoal e intransferível: ninguém pode pedir em nome de outra pessoa.
Também é possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno, caso o eleitor já saiba que estará em lugares distintos nas duas datas.
O detalhe que pode confundir na hora H
Depois de habilitado para o voto em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na sua seção eleitoral de origem — mesmo que mude de planos e acabe ficando na própria cidade. Nesse caso, será preciso justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
A secretária de comunicação e multimídia do TSE, Tatiana Araújo, reforça que quem ainda não tem certeza sobre a viagem deve pensar bem antes de fazer a transferência. Alterações e cancelamentos só podem ser feitos até esta quinta-feira (20); depois disso, o pedido fica travado.
Uma boa notícia: depois da eleição, não é preciso pedir o retorno do título à seção original — a transferência é temporária, e o título volta automaticamente para casa.
E quem estiver fora do país?
O voto em trânsito só existe dentro do Brasil. Quem tem domicílio eleitoral no país e estiver no exterior no dia da votação não pode solicitar esse tipo de voto — precisa seguir as regras normais de justificativa eleitoral. Já brasileiros com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil podem pedir voto em trânsito, mas votarão somente para presidente.
O primeiro turno das eleições gerais de 2026 será em 4 de outubro. Havendo segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorre em 25 de outubro. A recomendação da Justiça Eleitoral para quem pretende viajar é a mesma de sempre: não deixar para resolver na última hora.

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